Ao completar 120 anos a previdência do Estado do Rio de Janeira ganha
um grande presente, um portal que tem por objetivo disponibilizar
fontes primárias e secundárias sobre a história do Montepio dos
Empregados Municipais do Distrito Federal aos dias de hoje.
O CEDIM link: http://www.rioprevidencia.rj.gov.br/rpcultural/cedim/institucional/historiaInst.htm.
Nosso objetivo é ser um fomentador para a discussão da história da previdência com ênfase na história institucional, e não um lugar de preservação da história. Conhecer nosso passado não é passaporte para um futuro seguro, mas ajuda nas escolhas.
O CEDIM link: http://www.rioprevidencia.rj.gov.br/rpcultural/cedim/institucional/historiaInst.htm.
Nosso objetivo é ser um fomentador para a discussão da história da previdência com ênfase na história institucional, e não um lugar de preservação da história. Conhecer nosso passado não é passaporte para um futuro seguro, mas ajuda nas escolhas.
Decreto nº 344 de 22 de maio de 1891
Aprova provisoriamente o regulamento do Mon-tepio dos empregados
Aprova provisoriamente o regulamento do Mon-tepio dos empregados
municipais do distrito federal.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil,
attendendo ao que propôs o Conselho de Intendencia Municipal,
relativamente a creação do Monte-pio para os empregados Municipais do
Distrito Federal, tornando-a-lhes assim extensiva esta vantagem, de que
atualmente gozam os funcionários civis e militares de todos os
Ministérios:
Decreta:
Fica approvado provisoriamente o regulamento do mesmo Monte-pio, assegurado pelo Ministério de estado dos negócios do interior. Capital Federal em vinte e dois de maio de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da República.
Marechal Deodoro da Fonseca
João Barbalho Uchôa Calvacante
Cópia a câmara dos deputados em 1-10-91
Decreta:
Fica approvado provisoriamente o regulamento do mesmo Monte-pio, assegurado pelo Ministério de estado dos negócios do interior. Capital Federal em vinte e dois de maio de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da República.
Marechal Deodoro da Fonseca
João Barbalho Uchôa Calvacante
Cópia a câmara dos deputados em 1-10-91
Nenhum comentário:
Postar um comentário